Resolução 109
R E S O L U Ç Ã O No 109/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio no 021/99, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 77 a 85 do processo no 2.545/99; considerando o Parecer no 1.088/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio no 021/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a alteração das Cláusulas Primeira, Quinta e Sexta do Termo de Convênio no 021/99, condicionando-o ao cumprimento, por parte da HERBARIUM, do contido às fls. 72 e 73 do processo no 2.545/99. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de fevereiro de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |